São Paulo, sábado, 17 de setembro de 1994
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Decisão do STF congela mensalidades por 1 ano

Livre negociação substitui conversão pela regra dos salários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) desfigurou a MP sobre a conversão das mensalidades escolares em real.
Entre os poucos pontos mantidos está o congelamento por um ano das mensalidades já convertidas e a impossibilidade de punir alunos por falta de pagamento.
Os principais artigos da MP (Medida Provisória) foram derrubados anteontem pelo STF, quando os ministros começaram a analisar o assunto.
A forma de conversão proposta pelo governo, que usava os valores em URV dos meses de novembro e dezembro de 93 e janeiro e fevereiro de 94, foi o primeiro ponto suspenso. Fica valendo a livre negociação entre pais e escolas.
Esta foi a segunda vez que o Supremo disse ao governo que a conversão das mensalidades não pode usar os valores de contratos diferentes –um de 93 e outro de 94.
O julgamento da MP 612 –uma reedição integral da MP 575– ocupou uma sessão e meia do Supremo. Os ministros analisaram cada um dos 12 artigos da MP.
A partir de agora, no entanto, se o governo reeditar outra medida sobre o assunto copiando a MP suspensa ontem, os ministros do Supremo não discutirão o assunto em plenário.
A decisão caberá ao relator, ministro Paulo Brossard. O caso das mensalidades escolares só será analisado por todos os ministros se o governo modificar o texto da medida.
O governo foi comunicado ontem, por telex, da decisão e terá 30 dias para enviar informações ao STF.

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