São Paulo, sábado, 17 de setembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

REGRAS DA ELEIÇÃO

DE ONDE NÃO PODE VIR O DINHEIRO

- entidade ou governo estrangeiro
- órgãos ligados ao governo
- concessionários de serviço público
- entidade que receba recursos por força de lei
- sindicato ou entidade de classe
- pessoa jurídica que receba recursos do exterior
- Limites para as doações
* Pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos em 93 ou até 70 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o que for maior
Qualquer eleitor pode realizar gastos pessoais de até mil Ufirs em apoio a candidato
* Pessoas jurídicas podem doar até 2% de sua receita operacional bruta em 93 ou até 300 mil Ufirs, o que for maior
- Como deverá ser gasto o dinheiro
A administração financeira da campanha deve ser feita pelo próprio candidato ou por pessoa por ele indicada
Os candidatos não precisam abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de sua campanha. Apenas os partidos têm essa obrigação
- Sobras de campanha
As sobras da campanha eleitoral serão entregues aos partidos
Todas as sobras deverão ser declaradas na prestação de contas e permanecerão depositadas em conta até que todos os recursos eleitorais tenham sido julgados
- Desobediência das regras
O candidato que desobedecer às regras dos gastos de campanha perderá o registro e, se já tiver sido eleito, perderá o mandato

Texto Anterior: FHC
Próximo Texto: O voto na legenda e o voto em branco
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.