São Paulo, sábado, 17 de setembro de 1994 |
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REGRAS DA ELEIÇÃO
DE ONDE NÃO PODE VIR O DINHEIRO - entidade ou governo estrangeiro- órgãos ligados ao governo - concessionários de serviço público - entidade que receba recursos por força de lei - sindicato ou entidade de classe - pessoa jurídica que receba recursos do exterior - Limites para as doações * Pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos brutos em 93 ou até 70 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o que for maior Qualquer eleitor pode realizar gastos pessoais de até mil Ufirs em apoio a candidato * Pessoas jurídicas podem doar até 2% de sua receita operacional bruta em 93 ou até 300 mil Ufirs, o que for maior - Como deverá ser gasto o dinheiro A administração financeira da campanha deve ser feita pelo próprio candidato ou por pessoa por ele indicada Os candidatos não precisam abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de sua campanha. Apenas os partidos têm essa obrigação - Sobras de campanha As sobras da campanha eleitoral serão entregues aos partidos Todas as sobras deverão ser declaradas na prestação de contas e permanecerão depositadas em conta até que todos os recursos eleitorais tenham sido julgados - Desobediência das regras O candidato que desobedecer às regras dos gastos de campanha perderá o registro e, se já tiver sido eleito, perderá o mandato Texto Anterior: FHC Próximo Texto: O voto na legenda e o voto em branco Índice |
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