São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 1994 |
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Diretor filmou sem autorização da família
INÁCIO ARAUJO
Em dado momento, Glauber tirou o véu que cobria o rosto do pintor, o que provocou a reação imediata de Elizabeth, filha do pintor. O documentário "Di" foi concluído com dinheiro da Embrafilme, que assumiu sua distribuição. O filme ganhou o prêmio Especial do Júri em Cannes, 1976. "Fato inédito, em se tratando de um curta-metragem", segundo Mário Carneiro. Desde junho de 1979 foi interditado, por liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro. A interdição foi confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça carioca, em fevereiro de 1983, que aceitava a argumentação do advogado de Elizabeth Di Cavalcanti, para quem o filme denigre a imagem do pintor. Desde 1985 corre uma acão rescisória que tenta reformar a sentença. O advogado Felipe Falcão, que move a ação, acredita que o Tribunal de Justiça já não é o foro competente para julgar a ação, que até então envolvia a família de Di Cavalcanti e a Embrafilme. Com o fim da Embrafilme, o processo envolve o sucessor dessa empresa, que é a União. O foro adequado, segundo ele, passaria a ser então o Tribunal Regional Federal. Uma hipótese levantada tanto por Falcão como por Dario Corrêa (advogado da Embrafilme durante o processo) seria a da "desapropriação do filme por motivos culturais". Com isso, o Estado desapropriaria um bem imaterial (um valor cultural), em desfavor das duas partes (herdeiros de Di e de Glauber). Tanto Corrêa como Falcão não estão seguros da viabilidade jurídica dessa hipótese. Tanto a exibição quanto a copiagem de "Di" estão proibidas. (IA) Texto Anterior: 'Di' é o fantasma que ronda obra de Glauber Próximo Texto: Banguela; Campainha; Currupaco; Pirâmide; Hot dog Índice |
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