São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994 |
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ALIMENTAÇÃO CONFORME A ATIVIDADE PROFISSIONAL ATIVIDADE SEDENTÁRIA . executivos, escriturários, professores, comerciários, profissionais liberais sem prática esportiva Recomendação energética por almoço . 900 a 1.000 calorias Almoço básico (tipo comercial) . arroz: 3 a 4 colheres** . feijão: 3 colheres . carne: 1 bife pequeno . batata: 1 pequena . tomate: 2 fatias . alface: 4 folhas . laranja: 1 unidade . limonada: 1 copo ATIVIDADE MODERADA . operários especializados, balconistas, vendedores, profissionais de indústrias leves Recomendação energética diária . 1.000 a 1.200 calorias Almoço básico (tipo comercial) . arroz: 5 a 7 colheres . feijão: 3 a 5 colheres . carne: 1 bife pequeno . batata: 2 pequenas . tomate: 2 fatias . alface: 4 folhas . laranja: 1 unidade . limonada: 1 copo . pãozinho: 1/2 ATIVIDADE INTENSA . trabalhadores agrícolas, operários não-especializados, trabalhadores braçais em geral, esportistas Recomendação energética diária . 1.100 a 1.350 calorias Almoço básico (tipo comercial) . arroz: 6 a 10 colheres . feijão: 4 a 7 colheres . carne: 1 bife pequeno . batata: 2 a 4 pequenas . tomate: 2 fatias . alface: 4 folhas . laranja: 1 unidade . limonada: 1 copo . pãozinho: 1 SUGESTÃO DE CARDÁPIO PARA A SEMANA Segunda-feira . arroz . feijão . bife . batata . salada de tomate e alface . laranja . limonada Terça-feira . arroz . feijão . peixe assado . refogado de legumes . salada de agrião . banana . suco de frutas Quarta-feira . macarronada (1/2 a 1 prato grande) . almôndegas (3 a 5 unidades) . salada mista (tomate, alface, ovo e palmito) . doce de leite com requeijão . água Quinta-feira . arroz . feijão . frango à passarinho . salada de brócolis . salada de frutas . suco natural Sexta-feira . arroz à grega (5 a 10 colheres) . carne assada (ou salsicha ou linguiça) . salada de alface . couve-de-bruxelas . mamão . água Fonte: Midori Ishii, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo VEJA O QUE DIZ A LEI . De 30 a 300 funcionários, a empresa é obrigada a manter um ambiente apropriado para refeições –com cadeira, mesa, estufa ou fogão, água potável e lavatório . Acima de 300 funcionários, a empresa é obrigada a manter um refeitório –com características mais detalhadas que o item anterior, como área mínima de 1m 2 por usuário, piso impermeável revestido com material lavável, paredes brancas etc. . Somente empresas com localização de difícil acesso são obrigadas a subsidiar a refeição dos funcionários . Não há obrigatoriedade de intervalo para jornadas de trabalho de até 4 horas . Para jornadas de 4 a 6 horas a empresa deve conceder aos funcionários intervalo de 15 minutos . Funcionários com jornadas superiores a 6 horas têm direito a intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas . Como exceção e somente com autorização do Ministério do Trabalho a empresa pode reduzir o horário destinado ao almoço para 30 minutos . O tempo trabalhado em horário de almoço é considerado como hora extra e deve ser pago como tal (50% a mais) . Além de pagar ao empregado, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho se estiver utilizando o seu horário de almoço de forma irregular Fonte: Grupo IOB Texto Anterior: 'Ritual' do almoço otimiza desempenho Próximo Texto: Restaurante reduz distância entre hierarquias Índice |
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