São Paulo, domingo, 25 de setembro de 1994
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ALIMENTAÇÃO CONFORME A ATIVIDADE PROFISSIONAL

ATIVIDADE SEDENTÁRIA
. executivos, escriturários, professores, comerciários, profissionais liberais sem prática esportiva
Recomendação energética por almoço
. 900 a 1.000 calorias
Almoço básico (tipo comercial)
. arroz: 3 a 4 colheres**
. feijão: 3 colheres
. carne: 1 bife pequeno
. batata: 1 pequena
. tomate: 2 fatias
. alface: 4 folhas
. laranja: 1 unidade
. limonada: 1 copo

ATIVIDADE MODERADA
. operários especializados, balconistas, vendedores, profissionais de indústrias leves
Recomendação energética diária
. 1.000 a 1.200 calorias
Almoço básico (tipo comercial)
. arroz: 5 a 7 colheres
. feijão: 3 a 5 colheres
. carne: 1 bife pequeno
. batata: 2 pequenas
. tomate: 2 fatias
. alface: 4 folhas
. laranja: 1 unidade
. limonada: 1 copo
. pãozinho: 1/2

ATIVIDADE INTENSA
. trabalhadores agrícolas, operários não-especializados, trabalhadores braçais em geral, esportistas
Recomendação energética diária
. 1.100 a 1.350 calorias
Almoço básico (tipo comercial)
. arroz: 6 a 10 colheres
. feijão: 4 a 7 colheres
. carne: 1 bife pequeno
. batata: 2 a 4 pequenas
. tomate: 2 fatias
. alface: 4 folhas
. laranja: 1 unidade
. limonada: 1 copo
. pãozinho: 1

SUGESTÃO DE CARDÁPIO PARA A SEMANA

Segunda-feira
. arroz
. feijão
. bife
. batata
. salada de tomate e alface
. laranja
. limonada

Terça-feira
. arroz
. feijão
. peixe assado
. refogado de legumes
. salada de agrião
. banana
. suco de frutas

Quarta-feira
. macarronada (1/2 a 1 prato grande)
. almôndegas (3 a 5 unidades)
. salada mista (tomate, alface, ovo e palmito)
. doce de leite com requeijão
. água

Quinta-feira
. arroz
. feijão
. frango à passarinho
. salada de brócolis
. salada de frutas
. suco natural

Sexta-feira
. arroz à grega (5 a 10 colheres)
. carne assada (ou salsicha ou linguiça)
. salada de alface
. couve-de-bruxelas
. mamão
. água

Fonte: Midori Ishii, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo

VEJA O QUE DIZ A LEI
. De 30 a 300 funcionários, a empresa é obrigada a manter um ambiente apropriado para refeições –com cadeira, mesa, estufa ou fogão, água potável e lavatório
. Acima de 300 funcionários, a empresa é obrigada a manter um refeitório –com características mais detalhadas que o item anterior, como área mínima de 1m 2 por usuário, piso impermeável revestido com material lavável, paredes brancas etc.
. Somente empresas com localização de difícil acesso são obrigadas a subsidiar a refeição dos funcionários
. Não há obrigatoriedade de intervalo para jornadas de trabalho de até 4 horas
. Para jornadas de 4 a 6 horas a empresa deve conceder aos funcionários intervalo de 15 minutos
. Funcionários com jornadas superiores a 6 horas têm direito a intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
. Como exceção e somente com autorização do Ministério do Trabalho a empresa pode reduzir o horário destinado ao almoço para 30 minutos
. O tempo trabalhado em horário de almoço é considerado como hora extra e deve ser pago como tal (50% a mais)
. Além de pagar ao empregado, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho se estiver utilizando o seu horário de almoço de forma irregular

Fonte: Grupo IOB

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