São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 1994 |
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Prestação sobe 74,01% no SFH
GABRIEL J.DE CARVALHO
Nestes contratos, o repasse dos reajustes salariais às prestações ocorre com defasagem de 30 dias. No repasse em 60 dias a data-base é a de agosto e o reajuste em outubro será de 65,5125%. Mutuários de outras datas-bases ficam com a prestação congelada. Estes índices baseiam-se no acumulado do IRSM até junho e no IPC-r a partir de julho, mais 3% ao ano, deduzindo-se os reajustes já repassados às prestações no período de 12 meses. Na equivalência salarial parcial, contratos raros hoje em dia, os reajustes são aplicados uma vez por ano (ver tabela ao lado). Mutuários que não tiveram estes reajustes em seus salários podem pedir revisão da prestação. Para isso devem apresentar o demonstrativo dos reajustes salariais no período de 12 meses. Contratos mais recentes pelo PCR (Plano de Comprometimento da Renda), com reajuste pelo índice da poupança (TR), continuam sendo corrigidos mensalmente. A prestação, porém, não pode ultrapassar 30% da renda. Neste caso, a diferença é lançada no saldo devedor para ser paga após a data-base ou no final do contrato, com alongamento do prazo. Embora o valor da UPC (Unidade Padrão de Capital) esteja congelado desde julho, contratos antigos baseados neste indexador continuam sendo reajustados pela TR. Esta taxa indexava a UPC e é aplicada a todos os saldos devedores. (Gabriel J. de Carvalho) Texto Anterior: Salvo pela derrota Próximo Texto: Caderneta de poupança está com o saldo estabilizado Índice |
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