São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995
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Faça adendo ao contrato para sua garantia

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os acordos entre inquilinos e proprietários devem crescer este mês, para evitar a ação revisional prevista na MP do Real.
Se for esse o seu caso, não se esqueça de fazer um aditamento (adendo) ao contrato, com o novo valor de aluguel, a mudança da data de reajuste e, se possível, a prorrogação do prazo da locação.
"Acordos verbais podem não ser cumpridos integralmente por uma das partes", explica o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP.
Suponha, por exemplo, um inquilino que faça um acordo verbal com o proprietário, aumentando o valor do aluguel a partir deste mês e mudando a data de reajuste, que inicialmente era março, para janeiro do próximo ano.
Como não há um aditamento com essas novas regras no contrato, o proprietário pode alegar que aceitou apenas o aumento no valor do aluguel (fato que o inquilino pode provar através de recibos dos pagamentos) e aplicar novo reajuste já em março, que é a data prevista no contrato.
(VBA)

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