São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Faça adendo ao contrato para sua garantia
VERA BUENO DE AZEVEDO
Se for esse o seu caso, não se esqueça de fazer um aditamento (adendo) ao contrato, com o novo valor de aluguel, a mudança da data de reajuste e, se possível, a prorrogação do prazo da locação. "Acordos verbais podem não ser cumpridos integralmente por uma das partes", explica o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP. Suponha, por exemplo, um inquilino que faça um acordo verbal com o proprietário, aumentando o valor do aluguel a partir deste mês e mudando a data de reajuste, que inicialmente era março, para janeiro do próximo ano. Como não há um aditamento com essas novas regras no contrato, o proprietário pode alegar que aceitou apenas o aumento no valor do aluguel (fato que o inquilino pode provar através de recibos dos pagamentos) e aplicar novo reajuste já em março, que é a data prevista no contrato. (VBA) Texto Anterior: Quando é melhor evitar revisão do aluguel Próximo Texto: Cuidado com 'denúncia vazia' Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |