São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995
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Quem deve pagar abono do mínimo

DA REPORTAGEM LOCAL

Passado o período de festas, a dona-de-casa deve ficar atenta para mais uma despesa. É que o governo decidiu na semana passada pagar um abono de R$ 15,00 para quem ganha salário mínimo.
Com a medida, que é válida a partir deste mês, nenhum trabalhador no país pode receber salário inferior a R$ 85,00 (US$ 100).
O empregado doméstico, que tem direito por lei a ganhar pelo menos um salário mínimo, também terá que receber esse abono.
O valor de R$ 15,00 será pago apenas no mês de janeiro e não será incorporado ao salário mensal. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de fevereiro (dia 6).
Mas atenção. Só tem direito ao abono quem ganha um salário mínimo em dezembro. Suponha que você já pague mais de R$ 85,00 para sua empregada. Nesse caso, não terá que dar qualquer abono. Quem registrou na carteira profissional do doméstico seu salário em quantidade de salários mínimos também deve pagar o abono.

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