São Paulo, sexta-feira, 13 de janeiro de 1995
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IPVA com desconto deve ser pago hoje

DA REPORTAGEM LOCAL

Hoje é o último dia para o pagamento do IPVA com desconto de 8% no Estado de São Paulo.
O contribuinte que tiver condições deve pagar com desconto. É que nenhuma aplicação financeira rende 8,7% (juro embutido no desconto) em 30 dias.
O imposto também pode ser pago de uma só vez, até 14 de fevereiro, sem o desconto de 8%.
Outra opção é o parcelamento em três vezes (mas esta deve ser evitada, pois tem juros de 8,96%). Neste caso, a primeira parcela precisa ser paga hoje, sem desconto.
As outras duas parcelas vencerão nos dias 14 de fevereiro e 14 de março, corrigidas pela variação da Ufesp nos respectivos meses.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária localizada no Estado de São Paulo — as agências fora de São Paulo não estão autorizadas a receber.
O contribuinte tem de comprar a guia em papelarias. Ele mesmo pode preencher, à máquina ou em letra de forma. É preciso atenção ao preencher o número da placa do veículo e o código do município.
Fraudes
A Secretaria da Fazenda do Estado pretende acabar com a sonegação do tributo, que chega a 30%. "Significa perda de R$ 50 milhões/ano para o Estado e igual valor para os municípios", segundo Clóvis Panzarini, coordenador da Administração Tributária.
Para acabar com a sonegação os secretários Yoshiaki Nakano (Fazenda) e José Afonso da Silva (Segurança Pública) deverão assinar convênio nos próximos dias. Será implantado um sistema automatizado de lançamento do imposto para cada veículo.
Com isso, será criada uma conta corrente de débito e crédito para garantir a exatidão dos recolhimentos. As fraudes mais comuns são a anotação de combustível incorreto, ano de fabricação mais antigo e autenticação "fria".
Liminar
O engenheiro Ricardo Ernesto Rain obteve liminar para depositar em juízo o IPVA de seu Mercedes-Benz C 220, 1993, no valor de R$ 1.248,07 (já com o desconto). A liminar foi concedida pela juíza Ana Amazonas Barroso Carrieri, da 10ª Vara da Fazenda Pública.
Essa é a primeira liminar concedida pela Justiça depois que a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou, no início do mês, a única liminar até então concedida a um contribuinte para não pagar o imposto. A nova liminar demonstra que é polêmica a questão da legalidade da cobrança do imposto.

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