São Paulo, sábado, 14 de janeiro de 1995
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Lei modifica venda a prazo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei 8.979, que exige a divulgação de informações sobre o custo financeiro em todas as vendas a prazo.
A obrigatoriedade da divulgação do custo das vendas a prazo inclui a publicidade dos produtos.
A nova lei modifica o artigo 1º da lei 6.463/77, que passa a ter a seguinte redação: "Nas vendas a prestação de artigos de qualquer natureza e na respectiva publicidade escrita e falada será obrigatória a declaração do preço de venda e à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação".

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