São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 1995
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Objetivo é elevar taxação de empresas

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O aumento da carga tributária das empresas contido na medida provisória 812 é proporcional ao que foi imposto às pessoas físicas desde janeiro de 1994.
É o que mostram várias tabelas da Receita Federal usadas nas negociações com os congressistas para aprovar a MP sem alterações.
A Receita quer provar que os pacotes tributários dos últimos anos oneraram mais as pessoas físicas. Em 1980, as empresas pagaram US$ 9 bilhões de Imposto de Renda, contra US$ 6 bilhões em 94.
Já as pessoas físicas recolheram US$ 7,857 bilhões no ano passado contra US$ 6,33 bilhões em 1993.
A maior elevação da carga tributária –Imposto de Renda mais Contribuição Social sobre Lucro – ocorrerá para as empresas com lucro líquido anual entre R$ 50 milhões e R$ 500 milhões, passando de 41% para 48%, de acordo com as tabelas.
As instituições financeiras incluídas nesta faixa de lucro tiveram a carga tributária aumentada de 54% para 56%.
Para 90% das empresas a carga tributária cresceu no máximo dois pontos percentuais, de 39% para 41%, caso das que têm lucro anual de R$ 900 mil. Para os lucros anuais de R$ 100 mil e R$ 250 mil, a carga permaneceu igual, de 32% a 34%.
O crescimento da carga tributária das empresas equivale ao que já vigora desde janeiro de 1994 para os assalariados.
Como o governo não conseguiu aumentar de forma igualitária a carga tributária para pessoas físicas e empresas, o equilíbrio está sendo tentado com a MP 812.
Apesar das mudanças feitas nas negociações entre governo e Congresso, foi mantida a elevação dos impostos para as empresas.
As tabelas da Receita Federal mostram que a elevação nas alíquotas em janeiro de 1994 fez um assalariado com renda líquida mensal de R$ 30 mil deixar 31% deste total com o Leão, com a criação da alíquota de 35%. Antes, a carga era de 24%.
As faixas salariais atingidas pelo aumento da alíquota de 25% para 26,6% foram menos atingidas. Quem ganhava o equivalente a R$ 3.000 teve o IR elevado de 17% da sua renda líquida para 18%.

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