São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Proposta desastrosa

MARCOS CINTRA

No dia 15 o governo anunciará seu projeto de reforma tributária. A imprensa já antecipou, contudo, que o governo quer unificar tributos sobre circulação de bens e serviços.
No Brasil, os mais importantes são três: IPI (União), ICMS (Estados) e ISS (municípios). Ao que parece, o governo proporá a extinção desses tributos e a criação de um novo, de responsabilidade da União, cuja arrecadação será partilhada entre as três esferas de governo.
O novo imposto incidiria apenas sobre bens finais de consumo e cobrado na ponta do varejo. O paralelo seria o "sales tax" dos EUA. Sobre cada venda final ao consumidor o varejista adicionaria ao preço a percentagem equivalente à alíquota do imposto. Esta proposta tem sérios inconvenientes.
Para manter a arrecadação constante, o novo imposto teria de recolher cerca de 12% do PIB. Supondo-se sonegação nula, a base de incidência do novo tributo é a parcela de consumo no PIB, de cerca de 80%. Neste caso, a alíquota do novo imposto seria de 15%.
Como o imposto não incidiria sobre bens de consumo exportados e supostamente se pretenderia isentar bens alimentares da cesta básica, pode-se supor alíquota de 18%.
Sabemos, no entanto, que a cultura tributária brasileira tem levado a taxas de evasão e sonegação de até 50%. Com otimismo, poderíamos imaginar que caia para 20%. Neste caso, para manter a arrecadação constante, a alíquota seria de 23%.
Contudo, acreditamos que a propensão a sonegar aumentaria pois: a) com alíquotas nominais mais altas do que as dos tributos que se pretende substituir, o prêmio ao sonegador cresceria; b) se elevariam as dificuldades de arrecadação.
Ao invés de se concentrar na produção, como tem sido a tendência atual, a fiscalização seria transferida para a periferia do sistema econômico, para os milhões de pontos de venda espalhados pelo país. Deixa-se de arrecadar e fiscalizar as poucas fábricas de cerveja e de cigarros para se tributar cada botequim. O resultado pode ser perda de receita com explosão do custo de arrecadação.

Texto Anterior: Fatores de baixa prevalecem
Próximo Texto: Perda no mês é de 7,38%
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.