São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O equívoco do cinto

EDUARDO BIAVATI PEREIRA

A explosão da violência do trânsito nas últimas duas semanas promete fazer de 1995 um ano recorde de mortos e feridos nas ruas e estradas do Brasil. Os atropelamentos coletivos ocorridos em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, mães que autorizam crianças de 11 anos a dirigir, "rachas"... O enfrentamento destes problemas exige algo mais que leis municipais tornando obrigatório o uso do cinto de segurança.
O cinto não evita colisões. Não educa para uma convivência segura no trânsito. Não anula os efeitos do álcool. E tampouco garante a sobrevivência quando a velocidade ultrapassa os 100 km/h.
A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutores e passageiros é apenas uma das inovações fundamentais introduzidas no projeto de lei do futuro Código Nacional de Trânsito.
Entre outros temas importantes, o novo código estabelece com rigor inédito a penalização do infrator das regras do trânsito e tipifica os crimes de trânsito (definição até hoje inexistente em nosso Código Penal), abrindo caminho para o fim da impunidade dos assassinos que circulam pelas ruas de nossas cidades.
As leis do cinto das cidades de São Paulo e de Brasília –ambas inconstitucionais por se tratar de matéria privativa da União– teriam méritos reais se o uso obrigatório do cinto se segurança já não estivesse previsto no novo código. O inaceitável é que as iniciativas de São Paulo e de Brasília acobertam, na verdade, os mesmos interesses políticos que impedem há 18 meses a aprovação do Código de Trânsito pelo Congresso Nacional.
A aprovação da Lei do Cinto, particularmente em São Paulo, é o mais novo instrumento da pressão que os poderes Executivos municipais –o de São Paulo à frente dos demais– vêm exercendo para que a administração do trânsito passe a ser competência do município, em oposição à proposta do poder Executivo Federal –que mantém a atual estrutura dos departamentos estaduais de trânsito (Detran's).
Não há qualquer ilegitimidade no fato de os municípios e o governo federal defenderem seus interesses. O que se questiona é se a maioria dos municípios brasileiros teria condições técnicas e operacionais de administrar o trânsito em suas jurisdições -como é o caso de São Paulo.
Como provam as tragédias registradas nas últimas semanas, o cinto de segurança não modificará significativamente as estatísticas de mortos e feridos no trânsito brasileiro. É pelo Código de Trânsito que devemos lutar ou continuaremos simplesmente a lamentar os mortos e feridos de cada ano.

Texto Anterior: Bezerro nasce na Bahia com duas cabeças
Próximo Texto: Incêndio em navio mata 3 pessoas no RJ; Explosão
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.