São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995
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ICMS - automóveis; Comprovante de rendimento; PIS das microempresas; Serviços de comunicação; Deficiente físico; Cargo em comissão; Cargo de confiança

ICMS - automóveis
As saídas de veículos automotores com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso do paraplégico ou portador de deficiência física, excluído o acessório opcional que não seja equipamento original do veículo, estão isentas do ICMS. (Fund.: artigo 5º da lei 6.374/89, na redação dada pelo artigo 4º da lei 8.991/94)

Comprovante de rendimento
A Receita Federal aprovou o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte referente à Declaração de Ajuste Anual de 1995, das pessoas físicas. As fontes pagadoras deverão fornecer o impresso até 2/03/95. (Fund.: Instrução Normativa SRF 94, de 30/11/94)

PIS das microempresas
Enquanto a microempresa permanecer dentro do limite de 96.000 Ufir anual de receita bruta, está isenta do recolhimento do PIS, que somente será devido a partir do mês em que ocorrer o excesso, sobre a parcela da receita que tenha superado este limite.

Serviços de comunicação
Os serviços de comunicações tomados por entidades beneficentes sem fins lucrativos, tais como telefone, telex e fax, encontram-se sujeitos à incidência do ICMS, uma vez que a imunidade prevista no artigo 150, inciso 6º, alínea "C" da Constituição não abrange os referidos serviços. (Fund: Acórdão Unânime da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – AC 2.429/93)

Deficiente físico
A dispensa sem justa causa de empregado portador de deficiência física, no contrato por prazo indeterminado ou no contrato por prazo determinado por mais de 90 dias, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. (Fund.: art. 217, parágrafo 1º, do RBPS – Decreto 611/92)

Cargo em comissão
Cargo em comissão é aquele em que o trabalhador é chamado a ocupar, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, função diversa da exercida anteriormente na empresa. O artigo 450 da CLT garante ao trabalhador a contagem de tempo naquele serviço, assim como o retorno ao cargo anterior. Normalmente, os cargos assumidos em comissão têm certa relevância, de acordo com o porte e sistema da empresa.

Cargo de confiança
Quando no exercício de cargo de confiança, pressupõe-se que o trabalhador tenha amplos poderes de mando, ou seja, exerça encargos de gestão, outorgados de forma legal, podendo até representar a empresa nas relações com terceiros. Observe-se que o ocupante do referido cargo poderá ser afastado, revertendo à função anteriormente ocupada, sem que tal ato caracterize alteração unilateral do contrato, conforme preceitua o artigo 468, parágrafo único da CLT.
As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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