São Paulo, domingo, 29 de janeiro de 1995 |
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AS EXIGÊNCIAS PARA FABRICAR ALIMENTOS PROJETO . Deve ser assinado por arquiteto ou engenheiro civil . Áreas separadas para manipulação de alimentos, embalagem, depósito de matéria-prima, depósito de produtos acabados, sanitários e vestiários . Cozinha ou área de manipulação com área mínima de 10 m2 . Paredes com azulejos em cor clara até dois metros da altura do chão . Piso em material cerâmico . Mesa de manipulação de alimentos com tampo de material liso e impermeável . Janelas revestidas com tela para evitar insetos . É necessário colocar molas nas portas . Pia em material não-poroso e com água quente . O ambiente precisa ser ventilado . Banheiro masculino e feminino separados das demais áreas por uma antecâmara . Pé-direito da construção precisa ter três metros de altura, no mínimo . Reservatório de água de mil litros . Sistema de exautores na cozinha . Despejo da pia com reservatório de gordura . Funcionários precisam usar gorro, avental, luvas brancas, sapato fechado com solado que não escorregue e ter carteira de saúde DOCUMENTOS . Três cópias do projeto . Três cópias do memorial descritivo da construção . Três cópias do memorial de atividades . Documentos de registro do engenheiro ou arquiteto . Alvará ou licença da Secretaria do Meio Ambiente (microempresa é isenta) . Licença da Cetesb . CIC e RG dos sócios . Contrato social . Registro na Junta Comercial . Cópia da conta de água TAXAS (microempresas são isentas) Para o alvará de funcionamento: de R$ 70 a R$ 307 Para o alvará de utilização: R$ 57,60 Obs.: Os alvarás demoram entre um e dois meses para serem expedidos Fonte: Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo Texto Anterior: Leis emperram fábrica de alimentos Próximo Texto: Sindicatos negociam participação nos lucros; Desempenho melhora na pequena indústria Índice |
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