São Paulo, domingo, 1 de outubro de 1995
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Saiba como registrar o empregado doméstico

A partir do momento em que se consolida a relação empregatícia, o empregado doméstico deve se inscrever na Previdência Social.
Para isso, basta ir até um dos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), localizados em agências do correio, levando a carteira de trabalho com anotações do empregador e um carnê do INSS vendido em papelarias.
Feita a inscrição, o INSS concede o ``Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual", que será utilizado no preenchimento do carnê de contribuição.
O carnê fica em poder do empregador. Ele deve preencher e recolher as contribuições previdenciárias mensalmente, além de reter o canhoto da segunda via, como comprovante de quitação.
A contribuição do empregador doméstico é sempre de 12%, seja qual for a faixa salarial do empregado. Já a do empregado é calculada pela tabela de salário de contribuição aplicada aos demais empregados -8%, 9% ou 11%, conforme o salário contratual.
O empregado doméstico que recebe R$ 200, por exemplo, deve contribuir com 8% do salário. No dia do pagamento, o empregador desconta R$ 16 do salário, pagando R$ 40 de contribuição ao INSS.
Consultoria: Approbato Machado Advogados Associados

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