São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 1995 |
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"Não houve irregularidade"
DA SUCURSAL DO RIO José Lima de Andrade Neto, da Petrobrás, disse que ``não houve nenhuma irregularidade" no pagamento.Segundo Lima, da Petrobrás, a história da PL-83 começa em 1982, quando o governo baixou o decreto-lei 1.971, proibindo a Petrobrás e outras estatais de pagar participação nos lucros. As discussões que se seguiram teriam concluído que a PL era um direito adquirido e para compensar sua suspensão, a Petrobrás dividiu por 12 o que cada empregado recebeu referente ao lucro de 1982. A parcela encontrada foi transformada em percentual do salário base mensal do empregado e adicionada a esse salário a partir de 1984. Os empregados entenderam então que a parcela referente a 1983 não tinha sido paga e muitos passaram a reivindicá-la na Justiça. Segundo Lima, a interpretação da empresa era de que o que ela pagava em um ano referia-se ao ano anterior. Assim, a parcela referente ao ano em curso seria paga quando o empregado deixasse a empresa. Texto Anterior: Petroleiros ganham R$ 50 mi após greve Próximo Texto: Força Sindical decide hoje data do congresso Índice |
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