São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 1995
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"Não houve irregularidade"

DA SUCURSAL DO RIO

José Lima de Andrade Neto, da Petrobrás, disse que ``não houve nenhuma irregularidade" no pagamento.
Segundo Lima, da Petrobrás, a história da PL-83 começa em 1982, quando o governo baixou o decreto-lei 1.971, proibindo a Petrobrás e outras estatais de pagar participação nos lucros.
As discussões que se seguiram teriam concluído que a PL era um direito adquirido e para compensar sua suspensão, a Petrobrás dividiu por 12 o que cada empregado recebeu referente ao lucro de 1982.
A parcela encontrada foi transformada em percentual do salário base mensal do empregado e adicionada a esse salário a partir de 1984.
Os empregados entenderam então que a parcela referente a 1983 não tinha sido paga e muitos passaram a reivindicá-la na Justiça.
Segundo Lima, a interpretação da empresa era de que o que ela pagava em um ano referia-se ao ano anterior. Assim, a parcela referente ao ano em curso seria paga quando o empregado deixasse a empresa.

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