São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 1995
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Venda do Banerj está liberada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem suspender o artigo da Constituição do Rio de Janeiro que proibia a privatização do Banerj.
A suspensão do artigo 364 foi uma decisão unânime do plenário do tribunal.
A decisão do STF permite que o governador do Rio de Janeiro, Marcello Alencar (PSDB), se dirija à Assembléia Legislativa para pedir a privatização do Banerj, sob intervenção do Banco Central desde dezembro do ano passado.
A venda do banco tem que ser autorizada por lei. Agora, o governador pode mandar um projeto de lei à Assembléia, que poderá aprová-lo ou não. O artigo suspenso impedia até mesmo o envio de um projeto de lei neste sentido.
O texto anterior negava a possibilidade de pedir a privatização. Há três meses, o STF havia anulado artigos da mesma Constituição estadual que proibia a venda de estatais do Rio.
O pedido de ação direta de inconstitucionalidade foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. "A partir de agora, o Banerj já pode ser privatizado", disse o procurador Luís Roberto Barroso.
O governador Marcello Alencar já manifestou sua vontade de vender o Banerj. A liminar também suspendeu o monopólio do Banerj na arrecadação dos tributos e receitas estaduais.
O saneamento do banco deve começar em dezembro.

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