São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Venda do Banerj está liberada
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem suspender o artigo da Constituição do Rio de Janeiro que proibia a privatização do Banerj.A suspensão do artigo 364 foi uma decisão unânime do plenário do tribunal. A decisão do STF permite que o governador do Rio de Janeiro, Marcello Alencar (PSDB), se dirija à Assembléia Legislativa para pedir a privatização do Banerj, sob intervenção do Banco Central desde dezembro do ano passado. A venda do banco tem que ser autorizada por lei. Agora, o governador pode mandar um projeto de lei à Assembléia, que poderá aprová-lo ou não. O artigo suspenso impedia até mesmo o envio de um projeto de lei neste sentido. O texto anterior negava a possibilidade de pedir a privatização. Há três meses, o STF havia anulado artigos da mesma Constituição estadual que proibia a venda de estatais do Rio. O pedido de ação direta de inconstitucionalidade foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. "A partir de agora, o Banerj já pode ser privatizado", disse o procurador Luís Roberto Barroso. O governador Marcello Alencar já manifestou sua vontade de vender o Banerj. A liminar também suspendeu o monopólio do Banerj na arrecadação dos tributos e receitas estaduais. O saneamento do banco deve começar em dezembro. Texto Anterior: Entenda a confusão da dívida na privatização Próximo Texto: TFP pensa em nome para liderar entidade Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |