São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 1995 |
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Lojistas cortam crédito para servidores em AL
ARI CIPOLA
O coordenador do Procon em Alagoas, José Tadeu Lisboa, disse que a decisão dos comerciantes representa delito previsto no artigo 38 do Código de Proteção ao Consumidor, que não permite discriminação de consumidores. ``Não se trata de discriminar. Estamos nos protegendo dos altos índices de inadimplência", diz Barros. Segundo o presidente da CDL, a decisão foi tomada porque de neste ano (até agosto), a média mensal de protestos por falta de pagamento (12.200) cresceu mais de dez vezes em relação ao mesmo período do ano passado (1.500). Texto Anterior: Igreja de 1763 é reaberta na cidade histórica de Mariana Próximo Texto: Brasileiros no Japão serão tema de evento Índice |
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