São Paulo, sábado, 7 de outubro de 1995
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Desconto-padrão deve valer para 1996, mas a alíquota será de 15%

LILIANA LAVORATTI; GUILHERME EVELIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal recuou na proposta de permitir que todas as pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda possam adotar o desconto único de 25% sobre o rendimento bruto anual na declaração de 1996, relativa a 95.
O projeto de lei que o governo enviará na próxima semana ao Congresso, propondo mudanças nas regras do IR, vai limitar o desconto único aos contribuintes tributados à alíquota de 15%. Também caiu para 15% a alíquota desse desconto.
A prioridade do desconto único ficou concentrada nas faixas salariais menores, com rendimento mensal até 2.000 Ufirs (R$ 1.590,40, em valores de outubro).
O desconto único substituirá o sistema atual de deduções, que exige a comprovação das despesas médicas, de educação, dependentes etc. Também vai simplificar a declaração ao preenchimento de cinco itens em novo formulário.
A mudança em relação à proposta inicial da Receita se deve ao temor de perda na arrecadação. Simulações feitas durante a semana indicaram que a arrecadação do IR da pessoa física poderia ter queda de até 8,5% se o desconto único fosse ampliado para os 6 milhões de contribuintes que declaram e tivessem alíquota de 25%.
Como a alíquota do desconto caiu de 25% para 15%, o valor das deduções feitas pela maioria dos contribuintes ficará compatível com o teto que a Receita pretende estabelecer. Com isso, o governo evita perda de receita.
Mesmo os contribuintes que pagam 15% de IR terão um teto no desconto único. Eles poderão abater 15% de seu rendimento bruto anual antes de calcular o imposto, desde que o percentual não ultrapasse o equivalente a 15% de 24 mil Ufir (neste caso, ao ano).
Pelo valor atual da Ufir (R$ 0,7952), o teto do desconto seria de R$ 2.862,00 e os beneficiados seriam aqueles com rendimento anual de R$ 19.084 (24 mil Ufir).
A tabela do IR será reajustada em janeiro próximo além da variação da Ufir no último trimestre de95. Em 96, ficará congelada.
Os demais contribuintes, que serão tributados à alíquota de 25%, poderão optar pelo desconto único. Só que isso dificilmente ocorrerá, porque trará desvantagem para o declarante. Nas faixas salariais mais elevadas, os gastos com médicos, dentistas e educação são mais elevados.
No projeto de lei do governo, a alíquota atual de 15% será mantida, a de 26,6% cairá para 25% e a de 35% será eliminada.
(Liliana Lavoratti e Guilherme Evelin)

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