São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995 |
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Comitê controla financiamentos
DANIELA FALCÃO
Pessoas físicas podem doar no máximo US$ 25 mil por ano, distribuídos da seguinte maneira: até US$ 1.000 para um candidato específico ou até US$ 20 mil para os comitês partidários. Todas as doações acima de US$ 200 têm de ser registradas junto ao FEC. O candidato deve registrar nome, endereço e profissão de quem fez a doação. Empresas públicas, privadas e sindicatos podem contribuir, mas o processo é mais complicado. A empresa tem de formar um PAC (Comitê de Ação Política), que vai coordenar a arrecadação. O dinheiro recolhido não pode vir do caixa da empresa, apenas da colaboração voluntária de funcionários e acionistas. Cada PAC pode doar até US$ 5 mil para candidatos específicos. Todos os gastos que os políticos fazem com a verba arrecadada têm de ser reportados ao FEC. Após cada eleição, o FEC publica um relatório com o nome dos maiores doadores. Texto Anterior: Bônus identifica doador oficial Próximo Texto: Estado não faz doação a partido Índice |
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