São Paulo, domingo, 8 de outubro de 1995 |
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Partidos usam verbas da União
FLAVIO CASTELLOTTI
Os recursos públicos provêm do IFE (Instituto Federal Eleitoral), cuja receita é parte do Orçamento da União. Ou seja, as campanhas são financiadas, em parte, com dinheiro dos contribuintes. Cada partido obtém entre US$ 0,77 e US$ 1,23 por voto conseguido na eleição anterior. Além disso, o IFE outorga aos partidos recursos para despesas genéricas (que muitas vezes são utilizados em campanhas), com base na participação de cada um no Congresso. As doações de empresas e pessoas físicas também estão previstas pela lei. Para pessoas físicas, o limite máximo é de US$ 150 mil. As doações não são dedutíveis do Imposto de Renda nem para pessoas físicas nem para jurídicas. Os partidos de oposição afirmam que esse sistema é injusto, pois privilegia o financiamento das campanhas do PRI (Partido Revolucionário Institucional), que está no poder há 66 anos. Na campanha presidencial de 94, o PRI foi responsável por 75% do volume gasto por todos os partidos. Texto Anterior: Nova lei permitiu doações privadas Próximo Texto: Limites legais não são respeitados Índice |
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