São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Câmara analisa pagamento feito pela Petrobrás
FRANCISCO SANTOS
O pedido foi feito a partir de informação publicada pela Folha sobre o pagamento pela empresa de aproximadamente R$ 50 milhões aos seus empregados nos meses de julho, agosto e setembro deste ano a título de antecipação da PL (participação nos lucros) de 1983. No requerimento, o deputado pede à comissão que pergunte a Rennó qual a origem dos recursos para o pagamento, já que a Petrobrás teve no mês de maio um prejuízo de R$ 169 milhões e acumulou prejuízo de R$ 56 milhões de janeiro a maio deste ano. O deputado questiona também a legalidade do pagamento da PL, já que esse tipo de pagamento no setor estatal havia sido proibido pelo decreto-lei 1.971, de 1982. Segundo o deputado, Rennó terá 15 dias para responder as perguntas caso receba o pedido da comissão. Ele disse ainda que se as respostas não forem satisfatórias, pedirá ao TCU (Tribunal de Contas da União) que interpele a empresa. Após o decreto-lei que proibiu seu pagamento, o valor pago a cada um no último ano (1982) foi dividido por 12 e convertido em percentual do salário-base, passando a ser pago mensalmente a partir de 84. Surgiram então questionamento jurídicos de funcionários sobre o não-pagamento da PL de 83. A empresa alegava que pagava no ano em curso o valor referente ao ano anterior e que o ano em curso era pago quando o empregado deixava seus quadros. Em junho deste ano ela decidiu antecipar o pagamento da PL do ano em curso. Segundo o superintendente de Recursos Humanos da empresa, José Lima de Andrade Neto, o objetivo foi de ``pacificar" a empresa após greve de 31 dias feita pelos empregados. A greve paralisou parcialmente o abastecimento de combustíveis como gasolina e gás de cozinha. Texto Anterior: Ruralistas rechaçam proposta para dívida Próximo Texto: Sem-terra desistem de resistir ao despejo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |