São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 1995
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Volta regra antiga para calcular PIS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas já podem voltar a recolher o PIS (Programa de Integração Social) pelas regras antigas, ou seja, 0,75% sobre o faturamento -atualmente, o pagamento é feito pela alíquota de 0,65% sobre a receita operacional bruta.
A afirmação é do advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, com base na resolução nº 49, do Senado Federal, publicada no ``Diário Oficial da União" de terça-feira.
Essa resolução suspende os decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, que foram declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Voltam a valer as regras da lei complementar nº 7/70.

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