São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 1995 |
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Volta regra antiga para calcular PIS
MARCOS CÉZARI
A afirmação é do advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, com base na resolução nº 49, do Senado Federal, publicada no ``Diário Oficial da União" de terça-feira. Essa resolução suspende os decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, que foram declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Voltam a valer as regras da lei complementar nº 7/70. Texto Anterior: Consórcios de montadoras devem veículos Próximo Texto: BC poderá frear entrada de dólares Índice |
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