São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 1995
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Juiz restringe o acesso de menor a videolocadora

DA AGÊNCIA FOLHA, EM JOÃO PESSOA

O juiz da Infância e da Juventude de João Pessoa (PB), Leôncio Teixeira Câmara, determinou que menores de idade só podem frequentar videolocadoras entre 8h e 18h e acompanhados de pais ou responsáveis.
A decisão vale somente para as locadoras que disponham de equipamentos de diversão eletrônica.
A medida foi baseada no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente e entrou em vigor no mês passado.
A videolocadora que desrespeitar a portaria será multada e pode ser fechada por até 15 dias. A multa vai de 3 a 20 salários mínimos.
O coordenador-geral da fiscalização do juizado, Francisco das Chagas de Sousa, disse que adolescentes vinham trocando garrafas de bebidas dos pais por fichas para jogos eletrônicos nas locadoras.
O dono da maior locadora de vídeo de João Pessoa, Alberto Arcela, disse que poucas videolocadoras exploram jogos eletrônicos na cidade.
Segundo ele, a decisão do juiz pode decretar a falência dessas casas "porque 80% dos clientes são menores de 18 anos".

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