São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 1995 |
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CUIDADOS NA COMPRA DE IMPORTADOS Procure comprar produtos importados por intermédio de importadores oficiais que emitam nota fiscal. No caso de um problema, é mais fácil para o consumidor reclamar Ao comprar produtos por telefone, certifique-se que o nome da empresa que está anunciando é o que será inscrito na guia de importação. Se constar na guia o nome do comprador, ele será considerado o importador oficial e terá que resolver sozinho eventuais problemas do produto Nas compras feitas pelo correio, a guia vem em nome do consumidor. O QUE DIZ O CÓDIGO DO CONSUMIDOR O direito do consumidor é o mesmo em relação a produtos nacionais ou importados. O código prevê, em seu artigo 12, a responsabilidade dos importadores em caso de produtos com defeito O consumidor tem 90 dias para reclamar do defeito de bem durável. Se o fornecedor não sanar o problema em 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro do mesmo tipo, a restituição da quantia paga ou um abatimento no preço proporcional ao defeito da mercadoria As informações sobre o produto devem vir em língua portuguesa. Os importadores também devem fornecer lista de serviços de assistência técnica no Brasil e peças de reposição Se a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial (por telefone, por exemplo), o consumidor terá sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria, para desistir do produto. É o chamado "direito de arrependimento" Fonte: Procon Texto Anterior: Compra de equipamentos importados exige cuidado Próximo Texto: Atrasos na entrega são queixas frequentes Índice |
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