São Paulo, terça-feira, 24 de outubro de 1995
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Nahas é condenado pela Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem o investidor Naji Nahas a um ano e dois meses de reclusão, com direito a sursis (suspensão condicional da pena), por falência fraudulenta da Selecta Comércio e Importação S/A.
Também foi condenado à mesma pena o sócio de Nahas na empresa, José Carlos Correa Kanan. O advogado dos investidores, Alécio Jaruche, diz que vai recorrer -o prazo é de dez dias após a publicação da decisão da Justiça.
Nahas e Kanan foram condenados no julgamento de uma apelação do Ministério Público Estadual contra decisão anterior, da 18ª Vara Cível, em que foram absolvidos.
Votaram pela condenação o desembargador Renato Talli e o juiz Sebastião Junqueira. Votou pela absolvição o desembargador Ângelo Gallucci.
Jaruche entrará com embargos infringentes (recurso quando a condenação não é por unanimidade). Neste caso, a composição plena (cinco membros) da 2ª Câmara se reúne e vota, podendo mudar o resultado.
Se a condenação for mantida, Jaruche vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. "Tenho absoluta certeza da reforma da decisão, na Câmara ou no STF", afirmou o advogado.
Em 89, Nahas comprou ações da Vale do Rio Doce, Paranapanema e Petrobrás na Bolsa de Valores de São Paulo. Os cheques dados para pagamento foram devolvidos pelos bancos (Nahas teve cortado seu crédito). A Bolsa e as corretoras cancelaram as operações (as ações foram devolvidas).
Em abril de 90, o investidor pediu a concordata da empresa, depois transformada em falência. Jaruche diz que não houve fraude no processo. "Não houve prejuízo para ninguém, tanto que até hoje nenhum credor apareceu para reclamar."

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