São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995
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Flagrante contra juiz foi farsa, decide TJ

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz-corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio, Paulo Cesar Salomão, 44, foi inocentado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da acusação de atentado ao pudor, pela prática de sexo oral com uma mulher dentro de um carro.
O conselho considerou uma farsa a denúncia de policiais militares que disseram ter flagrado, em setembro, o juiz com um amiga na av. Atlântica (zona sul). O caso foi arquivado pelo conselho.
O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri, disse em seu despacho que dar "continuidade a essa farsa" implica "atribuir credibilidade a uma mentira e aceitação do jogo sórdido e audacioso dos maus policiais que a urdiram".
O soldado do 19º BPM (Batalhão de Polícia Militar) Carlos Alberto dos Santos disse, à época, que ao abordar o casal o juiz passou a ofendê-lo.
O juiz e sua amiga foram levados para a 13ª DP (delegacia de polícia). O registro da ocorrência foi encaminhado para o Tribunal de Justiça.

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