São Paulo, sexta-feira, 27 de outubro de 1995
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OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

1) Reconhece legalmente a união civil entre duas pessoas do mesmo sexo.
2) O contrato de união civil estabelece as obrigações mútuas do casal, os deveres e as disposições patrimoniais, como em um casamento tradicional.
3) No caso de separação judicial do casal de mesmo sexo, será feita a partilha de bens, conforme as regras de divisão de bens estabelecidas no ato da união.
4) É crime manter o contrato de união civil com mais de duas pessoas do mesmo sexo, ou de diferentes, como já está em lei.
5) No registro de imóveis comprados pelo casal de mesmo sexo, será anexado o contrato judicial de união. No caso de morte de uma das partes, a outra será titular da herança.
6) Estados, municípios e o Distrito Federal vão disciplinar a concessão de benefícios previdenciários de servidores que mantenham união civil com pessoa do mesmo sexo.

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