São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 1995
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Programa será regulamentado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A regulamentação da MP (medida provisória) das fusões e incorporações de bancos deve permitir que as instituições que utilizarem o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) parcelem em até cinco anos as despesas e encargos envolvidos na sua reestruturação.
Essa alternativa está em estudo no Banco Central e deverá ser regulamentada por meio de circular. É outra excepcionalidade que será concedida às instituições bancárias. Os bancos incorporadores poderão fazer esse parcelamento no fechamento semestral de seus balanços contábeis.
Os custos que poderão ser parcelados em até cinco anos são aqueles que envolvem reorganização administrativa, como aquisição de equipamentos de informática e tecnologias bancárias.
A intenção do governo é regulamentar a MP que facilita as fusões, incorporações, cisões ou outras formas de reorganização de bancos em um mesmo pacote.
Ontem, o presidente do BC, Gustavo Loyola, disse que é provável a convocação de uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional na próxima semana para aprovar, junto com as medidas, o estatuto do seguro de depósito em bancos liquidados.

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