São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 1995
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O subfaturamento legal no café

LUÍS NASSIF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal tem permitido a exportadores de café subfaturar legalmente suas exportações e burlar o fisco -com o amparo da lei.
Há sete anos, quando o Instituto Brasileiro do Café (IBC) resolveu instituir leilões de direitos de venda de café, o grupo Umberto Modiano resolveu enfrentá-lo na Justiça -e ganhou o direito de vender café por preços de registro entre US$ 0,40 e US$ 0,50.
Era uma ação que se referia a uma questão circunstancial e que visava indenização para os prejuízos que o grupo dizia ter sofrido com a decisão do IBC na época.
Acabaram os leilões, mas, numa postura ilógica, o grupo conservou o direito de manter o preço de registro da época -independentemente das flutuações dos preços do café no mercado internacional. Se os preços internacionais estiverem acima dos preços de registro, subfatura-se o valor. Tudo legalmente, apoiando-se em sentença do STF que se referia a uma situação circunstancial.
Hoje em dia, o café está sendo vendido a US$ 1,40 a libra-peso. Sobre esse total, os exportadores pagam 13% de ICMS -ou US$ 0,18 por libra-peso. Com base na sentença do STF, o grupo registra o café a US$ 0,40 e paga apenas US$ 0,05 de ICMS.
Neste ano, é possível que o grupo exporte 1 milhão de sacas (parte através de terceiros). Num contrato normal, teria obtido US$ 123,5 milhões de receita cambial e pago US$ 16 milhões em ICMS. Com o artifício legal, a receita cambial cai para US$ 50 milhões (perda de US$ 73 milhões para o país) e a receita tributária para US$ 6,5 milhões (perda de US$ 9,5 milhões).
Nem Banco Central nem Receita reagem contra essa flagrante distorção, sob o argumento de que sentença do STF não se discute, cumpre-se.
É bastante improvável que o espírito da decisão do STF tenha sido o de perpetuar o preço da época. Vai contra toda lógica econômica. Mesmo que fosse, não há por que duvidar de que o STF não terá a grandeza de retificar uma sentença equivocada, claramente prejudicial ao país.
Erramos
Na coluna de terça-feira, acerca da capitalização dos bancos brasileiros, foram cometidos dois equívocos:
1) Ao contrário do que foi escrito, o acordo de Basiléia não determinou a redução da alavancagem bancária (o volume de operações que um banco pode fazer em relação a seu patrimônio líquido) de 15 para 8 vezes. Mantém-se a relação de 15 vezes o PL. E se criou um índice para medir a qualidade dos ativos, com diversas ponderações, cujo ponto de equilíbrio é 8 -a soma das diversas ponderações.
2) O patrimônio líquido dos grandes bancos internacionais deve estar por volta de US$ 20 bilhões. O volume de US$ 200 bilhões refere-se ao nível de depósitos dos superbancos americanos.

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