São Paulo, domingo, 12 de novembro de 1995 |
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Celular pode dar direito a adicional no salário Funcionários que trabalhem com telefone celular, "pager" (espécie de "bip" em que a mensagem pode ser lida no visor) ou outro aparelho eletrônico de comunicação podem ter direito a receber um adicional sobre o salário. A obrigação em pagar o adicional depende da forma como o profissional utiliza o aparelho. Se o equipamento permitir chamada inesperada ao trabalho -situação que a legislação define como estado de "sobreaviso"-, o empregado tem direito a receber um terço a mais do salário normal no período de sobreaviso. Um exemplo: se o profissional ganha R$ 9 por hora e ficou oito horas de sobreaviso -com o celular cedido pela empresa, por exemplo-, ele tem direito a R$ 3 por hora trabalhada -no total, um adicional de R$ 24. Se a empresa permite que ele use o celular também para fins pessoais, o valor correspondente a esse uso é considerado salário -para fins de cálculos de encargos trabalhistas. É a empresa que deve apurar quanto o funcionário gastou e fazer com que esse valor incida sobre o salário. É o chamado salário com pagamento "in natura" (que não é feito em dinheiro). No caso do "pager", o controle é mais restrito, porque o profissional pode não atender. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Fundação abre inscrições Próximo Texto: Gerson de Abreu foi 'boy malandro' Índice |
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