São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 1995
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Educação ambiental

JOSÉ SARNEY FILHO

Nos últimos anos tem ganhado força o entendimento de que o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades das gerações presentes e futuras.
Esse conceito de desenvolvimento sustentável, elaborado de forma progressiva pelo movimento ambientalista, detém atualmente poder de lei internacional após sua incorporação aos documentos firmados na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992.
A era industrial vinculou-se a uma concepção pragmática do mundo que levou à exacerbação da setorização e do individualismo. As atividades humanas passaram a confinar-se em nações, setores e áreas de interesse, em tese bem definidos.
O alerta sobre o esgotamento dos recursos naturais, associado à percepção de que os efeitos cumulativos das ações depredatórias do homem sobre o meio colocam em risco a continuidade do bem-estar e da própria vida, tem contribuído para o desmoronamento dessa compartimentação.
Em todos os aspectos -econômico, político, social e ambiental-, as crises e as suas soluções possíveis interligam-se hoje em escala mundial. Em especial a economia e a ecologia entrelaçam-se com amarras cada vez mais fortes. Diante desse quadro, faz-se essencial a formulação de novas bases conceituais para nortear as relações dos homens com os próprios homens e com o planeta em que vivem, calcadas por princípios como a equidade, a solidariedade e a sustentabilidade.
A aceitação da importância desses princípios é pressuposto para que sejam entendidos o conceito e a função da educação ambiental.
A educação para o meio ambiente instaura-se para combater o crescimento econômico fundamentado no uso e na extração irresponsáveis de recursos naturais, na acumulação contínua e concentrada de capitais, na produção ilimitada de bens, que relegam ou mesmo desconsideram os efeitos das intervenções humanas sobre o ambiente em que se realizam.
Nasce para estimular a cooperação no bairro, na cidade, no país, nas regiões e no planeta. É através dela que será possível, por meio do desenvolvimento de novos conhecimentos e atitudes, a inserção dos cidadãos no processo de melhoria do atual quadro de degradação ambiental.
O processo educativo de uma forma ampla, em seu papel central na formação de valores e na ação social, deve comprometer-se com a criação de um mundo mais equilibrado e justo, transformando-se em instrumento a serviço da elaboração, discussão e concretização de um novo modelo de sociedade.
Dessa forma pressupõe-se que a educação ambiental não é ideologicamente neutra, mas sim ato político, revolucionário, calcado na opção por valores que levem à transformação.
Como presidente da Comissão e relator do projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, buscamos a democratização do processo de discussão do tema, ampliando-o para os mais diversos segmentos (universidades, secretarias de educação e meio ambiente, organizações não-governamentais da rede de educação ambiental), promovendo várias reuniões técnicas e audiências públicas e participando de seminários e debates. Estamos em fase final de coleta de subsídios.
Por que se faz importante, hoje, a aprovação de uma lei federal com tal conteúdo? Os próprios órgãos com atuação na área reconhecem a premência da instituição de um sistema articulador das políticas governamentais em educação para o meio ambiente, tanto que formularam recentemente a proposta do Programa Nacional de Educação Ambiental.
Não podemos aceitar que matéria tão importante corra o risco de permanecer na esfera das boas intenções que inundam os inúmeros programas formulados pelos órgãos técnicos e que não vão adiante. Precisamos transformar essas intenções em lei e prática permanente.
O modelo de uso e ocupação do território brasileiro, não obstante avanços significativos na legislação ambiental, continua marcando-se por ações eminentemente predatórias. Vivemos em um país com cenários inaceitáveis de degradação do meio ambiente. Para a reversão dessa situação é fundamental o desenvolvimento de novos valores culturais e éticos, a transformação de estruturas econômicas e a reorientação de estilos de vida, que só se fazem possíveis através da educação ambiental.
Não propugnamos por uma norma federal que crie amarras, que defina critérios rígidos para ações de educação para o meio ambiente. Intencionamos que a lei crie um ambiente político e institucional que dê forças para que as práticas educativas se efetivem e se ampliem cada vez mais. Engajemo-nos na concepção e implementação da Política Nacional de Educação Ambiental. O Brasil agradece.

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