São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 1995
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O campo em chamas

Frente ao cenário cada vez mais explosivo das relações entre os sem-terra e proprietários rurais nos últimos meses, o governo até agora limitou-se a anunciar metas de assentamento rural previstas no programa de campanha. Quando porém ousa assumir uma atitude propositiva, acena para medidas altamente condenáveis, como a extinção da tributação progressiva de terras ociosas (prevista no artigo 153, par. 4º da Constituição).
Ora, segundo o diretor de Assuntos Fundiários do Incra, o alto índice de sonegação do Imposto Territorial Rural levou à irrisória arrecadação de R$ 150 mil em 94. E conforme previsão da própria Receita, serão pagos em 95 somente 15% do ITR cobrado pelo órgão. É estranho que até agora Receita, Incra e Ibama não tenham cruzado suas informações para detectar a sonegação.
Lembrando que o ITR foi, dentre todos os impostos federais, o último a ser indexado (somente em 94 passou a ser cobrado em Ufir), pode-se concluir que esse importante instrumento de combate ao uso da terra como reserva de valor -e portanto, indiretamente, de prevenção dos conflitos que hoje se multiplicam pelo país- está sendo terrivelmente aviltado por aqueles que, ao contrário, deveriam dar-lhe maior valor e eficácia.
Em que pese a inegável importância de outras metas de reforma agrária anunciadas por FHC -como o apoio financeiro ao pequeno produtor e capacitação para o trabalho com novas tecnologias-, somente com a adoção de instrumentos fiscais que taxem drasticamente a terra improdutiva será possível pensar em justiça fundiária no país.

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