São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Sequestrador de Diniz sofre derrota jurídica

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os sequestradores do empresário Abílio Diniz, presos no Carandiru (São Paulo) há cinco anos, perderam ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) a possibilidade de revisão da sentença de 28 anos de prisão, decretada pela Justiça Criminal de São Paulo.
A primeira turma do STF negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus em que os advogados dos sequestradores -cinco chilenos, dois canadenses, dois argentinos e um brasileiro- solicitavam a mudança da pena. O crime ocorreu em 1989.
O ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, considerou inadequado o pedido de revisão da sentença feito em habeas-corpus.
Para ele, o instrumento jurídico não permite a análise das provas do processo que condenou os réus.
O relator destacou ainda que não cabe recurso contra a condenação por formação de quadrilha (6 anos). Os outros quatro ministros acompanharam seu voto.
O advogado Marco Nahoum disse que vai entrar com pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça paulista. Ele sustenta que o TJ-SP não levou em conta a participação de cada réu no crime.
Em agosto, o Supremo negou recurso proposto pela defesa, pedindo que o crime fosse considerado político e não comum.
No julgamento, quatro ministros observaram que não houve individualização das penas, o que levou os advogados a entrarem com pedido de habeas-corpus. A defesa sustenta que eles cometeram o crime para levantar fundos para grupos revolucionários.

Texto Anterior: Polícia apura morte de brasileiro no Canadá
Próximo Texto: Dois paulistas são presos em Roma com coca
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.