São Paulo, domingo, 26 de novembro de 1995
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Conhecer a lei é essencial

JAQUES BUSHATSKY

Recente pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Administração da USP, em convênio com o Secovi-SP, mostrou, entre outros pontos extremamente relevantes, que a Lei de Locações, vigente desde 1991, ainda é bastante desconhecida pela população.
Aliás, esse mal aflige um sem-número de leis e até mesmo dispositivos constitucionais, o que acarreta desde declarações de algumas autoridades em sentido diametralmente inverso ao legal até a prática corriqueira de atos ilícitos.
Entre um extremo e outro fica a maioria da população, que ignora dispositivos legais e acaba perdendo tempo e patrimônio.
Já era princípio do Código Napoleônico, inspirador de nossa legislação civil, que as leis fossem igualitárias e compreensíveis por todos. No Brasil, embora ninguém possa alegar desconhecimento da lei para justificar o seu não-cumprimento, sofremos muito com leis obscuras, às vezes ininteligíveis ou mesmo extremamente distantes do bom senso comum.
Exemplo clássico e evidentemente exagerado, apesar de real, foi o do parlamentar que apresentou um projeto revogando a "lei" da procura e da oferta.
Esse inusitado exemplo indica gravíssimo problema: as normas jurídicas são geralmente tão desconhecidas que findam confundidas com os postulados da física, com as condições impostas pelo mercado, com princípios filosóficos ou até com mandamentos religiosos.
A questão da produção das leis é tormentosa e já mereceu minuciosos estudos por nossos grandes juristas e filósofos, parecendo bastante claro que boas leis são somente aquelas que realmente atendem à demanda da sociedade e regulam coerentemente a ordem, a paz e o desenvolvimento, este não apenas econômico.
Por outro lado, a divulgação e a compreensão das leis não podem ser resumidas à impressão no "Diário Oficial": cabe ao governo e à sociedade propagá-las e explicá-las, permitindo assim que alcancem seus objetivos.
E a lei de locações? Os especialistas costumam elogiar os seus dispositivos, até porque são frutos da experiência de renomados juristas e recepcionaram amplas e cautelosamente construídas tendências jurisprudenciais.
O fato de ser lei ainda pouco conhecida, como apurado na pesquisa USP/Secovi-SP, acarreta dificuldades: viu-se que 78% dos inquilinos e 55% dos proprietários não sabem o que é ou como funciona a revisão (adequação periódica do valor) do aluguel; descobriu-se que 65% dos locatários e 37% dos locadores desconhecem como se opera a denúncia vazia (rescisão imotivada da locação).
Da ignorância decorrem evidentes prejuízos e percalços a todos, a par de findarem as pessoas temendo indevidamente o mercado de locações, pois já faz parte da consciência coletiva a certeza de que a reiterada interferência governamental, verificada nas últimas décadas, só atrapalhou: 56% dos inquilinos e 63% dos proprietários declararam aos pesquisadores que um governo interferente atrapalha o entendimento das partes. Pior, 64% dos locatários e 51% dos locadores concluíram que, sem interferências governamentais, haveria mais imóveis para alugar.
Essa extraordinária pesquisa merecerá mais e melhores apreciações. De imediato, já iniciou o Secovi-SP esforços visando divulgar e explicar à população os dispositivos legais. É uma medida urgente, como visto, e extremamente bem-vinda, esperando-se que seja repetida por outras entidades, relativamente a outros diplomas legais, único meio de alcançar o tão desejado Estado de Direito.

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