São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 1995 |
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Lei aprovada na Câmara não entra em vigor
LUIS HENRIQUE AMARAL
A lei é de autoria do vereador Odilon Guedes (PT), que decidiu apresentá-la em 1993, depois que tentou, inutilmente, obter a lista dos "emprestados" da Prodam. A aprovação pela Câmara aconteceu no dia 15 de junho de 1994. O prefeito vetou a lei no dia 2 de agosto do mesmo ano. Quando uma lei aprovada pela Câmara é vetada pelo prefeito, ela volta para nova apreciação dos vereadores, que podem derrubar ou não o veto do prefeito. No caso dessa lei, os vereadores derrubaram o veto no último dia 12 de setembro. Depois de derrubado o veto, a Lei Orgânica do Município determina que o prefeito deve torná-la oficial (promulgar) em 48 horas. Se o prefeito não promulga a lei neste prazo, cabe ao presidente da Câmara Municipal, Miguel Colasuonno (PPB), fazê-lo. Ele também tem o prazo de 48 horas. Apesar de o veto ter sido derrubado, a lei ainda não foi promulgada, o que só acontece quando ela é publicada no Diário Oficial. Em razão disso, Guedes entra hoje com um mandado de segurança na Justiça solicitando que o presidente Colasuonno seja obrigado a publicar a lei. "A presidência da Câmara, em uma atitude de subserviência ao prefeito, está deixando de cumprir sua obrigação legal", diz Guedes. O prefeito Maluf afirmou, através de sua assessoria, que não promulgou a lei porque a prefeitura já envia à Câmara todas as informações, desde que elas sejam solicitadas através de Colasuonno. Colasuonno disse que a lei não foi promulgada por "problema burocráticos". Segundo ele, uma folha do projeto se extraviou e a tramitação demorou. "A lei será promulgada o mais rápido possível." O assessor de imprensa de Maluf, Adilson Laranjeira, criticou Guedes. "Antes de investigar a Prodam, ele deveria explicar por que teve três empregos na gestão Erundina, o que é ilegal". O vereador nega a acusação. (LHA) Texto Anterior: TCM critica contratações de Maluf Próximo Texto: DF 'limpa' de uma só vez 110 processos Índice |
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