São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 1995
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Avaliação das universidades

Medida provisória aprovada pelo Congresso prevê que, a partir de 96, os alunos que estiverem concluindo cursos superiores serão submetidos a exames finais preparados pelo governo federal.
A finalidade dos exames é apenas avaliar a qualidade do ensino oferecido pelos cursos de graduação. O recém-graduado que tiver apresentado desempenho insatisfatório não será impedido de diplomar-se e exercer sua profissão.
Em tese, seria desejável que esse tipo de avaliação pudesse criar algum tipo de restrição aos que não se mostrassem academicamente habilitados para ingressar no mercado de trabalho. Considerando porém a baixa qualidade de muitos dos cursos superiores no país, somada eventualmente a naturais interferências de ordem pessoal, os primeiros resultados de uma seleção eliminatória poderiam ser desastrosos para a credibilidade do sistema educacional brasileiro. Sendo os estabelecimentos de ensino credenciados pelo próprio governo, o aluno reprovado se sentiria, com toda razão, ludibriado, pois a mesma instância que autorizou o funcionamento de um curso reprovou a qualidade dos serviços prestados.
Contudo, ao estimular que as instituições façam um controle da qualidade do ensino que oferecem, a medida poderá, junto com outras, contribuir para a melhoria da educação superior no país. É ainda um pequeno passo, mas toda caminhada começa com um passo.

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