São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 1995
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Presidente da Câmara volta a contrariar lei

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

O vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT) afirmou ontem que o presidente da Câmara Municipal, Miguel Colasuonno (PPB), recusou-se a promulgar um projeto de lei aprovado pelos vereadores em setembro passado, com o objetivo de aumentar o controle do Executivo pelo Legislativo.
Ontem, a Folha noticiou que Colasuonno também se recusa a tornar oficial projeto do vereador Odilon Guedes (PT), que obriga a prefeitura a prestar informações sobre a administração pública para os vereadores.
O projeto de Cardozo cria o "Conselho Municipal de Comunicação", formado por representantes da sociedade civil, com a função fiscalizar os gastos com publicidade da prefeitura.
Colasuonno, que é presidente da Câmara, é obrigado por lei a tornar oficial, em até dois dias, por meio de publicação no "Diário Oficial", os projetos de lei aprovados pelos vereadores.
Quando uma lei aprovada pela Câmara é vetada pelo prefeito, ela volta para nova apreciação dos vereadores, que podem derrubar ou não o veto do prefeito.
Depois de derrubado o veto, a Lei Orgânica do Município determina que o prefeito deve torná-la oficial (promulgar) em 48 horas.
Se o prefeito não fizer isso no prazo, cabe ao presidente da Câmara fazê-lo. Ele também tem o prazo de 48 horas.
Os dois projetos foram aprovados na Câmara e posteriormente vetados pelo prefeito Maluf.
Nos dois casos, o veto do prefeito foi derrubado pela maioria dos vereadores.
Cardozo e Guedes entraram ontem com mandado de segurança na Justiça. Os dois querem que Colasuonno seja obrigado a promulgar os projetos.
Ontem, a assessoria de imprensa do vereador Colasuonno afirmou que os projetos devem ser promulgados nos próximos dias.
Prodam
O prefeito Paulo Maluf afirmou ontem, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que a transferência de funcionários da Prodam (Companhia Municipal de Processamento de Dados) para outras áreas da prefeitura é legal.
Segundo ele, a Prodam é uma empresa de economia mista (da qual a prefeitura é a principal acionista).
Assim, ela poderia contratar e transferir seus funcionários.
A afirmação contradiz relatório de técnicos do Tribunal de Contas do Município, que considerou as transferências irregulares.
Segundo o relatório, os funcionários contratados pela Prodam para cargos de confiança (sem concurso), com altos salários, não poderiam ser transferidos para outras áreas da prefeitura.

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