São Paulo, quarta-feira, 29 de novembro de 1995
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Saiba enfrentar tentações nas feiras de informática

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

A idéia era ir à feira para ver as novidades e, quando muito, comprar uma caixinha de disquetes. Acontece que a oferta era boa demais, você não se conteve e saiu com um micro multimídia último tipo debaixo do braço.
Essa cena se repete muitas vezes nas várias feiras de informática realizadas ao longo do ano. É a famosa compra por impulso, que estoura orçamentos no presente e cria condições para muita dor de cabeça no futuro.
O que poucos sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) prevê os impulsos consumistas e o arrependimento que costuma vir depois. O artigo 49 do Código dá sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para pensar e desistir.
Não importa o motivo da devolução. É direito do consumidor devolver produto adquirido fora de estabelecimento comercial.
Como a compra envolve tempo precioso -do comprador e do vendedor-, e o processo de devolução tende a ser desgastante, procure evitar esse tipo de situação.
Além disso, seguindo algumas dicas do Procon, você poderá cair em tentação sem tropeçar nas armadilhas. Acompanhe:
. Importados - Na embalagem, os produtos estrangeiros têm de apresentar, em português, suas características e a identificação (nome, endereço) do importador. Os manuais também precisam estar em português.
. Entrega imediata - O consumidor tem prazo de até 90 dias para reclamar de defeitos aparentes. Para os ocultos, o prazo começa a contar do dia em que foram detectados. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
. Entrega futura - O pedido precisa ser bem detalhado. No caso de um micro, por exemplo, exija especificação do processador, das placas, capacidade de memória RAM (aleatória) e do disco rígido, memória de vídeo, kit multimídia e software pré-instalado.
Faça constar também as possibilidades de expansão e de atualização. Valores e datas de pagamento devem estar bem claros no pedido.
. Atraso - Lembre-se que um dia de atraso na entrega já configura descumprimento de contrato. Significa que você pode pedir seu dinheiro de volta, aceitar troca por outro produto equivalente ou exigir o cumprimento forçado do pedido nos termos da oferta.
. Devolução - Na entrega, verifique se o produto está de acordo com o pedido. Se houver problema, devolva no ato e escreva no verso da nota fiscal o motivo da recusa. Caso você não consiga fazer a checagem na entrega, faça constar isso na via da nota fiscal que fica com o entregador.
. Suporte - Antes de comprar, peça a lista de oficinas de assistência técnica autorizada do fabricante e verifique se há alguma na sua cidade.
. Garantia - O certificado de garantia precisa ser preenchido adequadamente pelo vendedor. O não-preenchimento é crime -o artigo 74 do Código prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. Exija a nota fiscal. Você vai precisar dela para cobrar a garantia.

Envie reclamações -acompanhadas de número de telefone para contato- por carta para Consumidor On Line, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, São Paulo-SP, CEP 01202-900. Se preferir, mande pelo fax (011) 223-1644 ou encaminhe para o endereço eletrônico inffolha@sol.uniemp.br na Internet.

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