São Paulo, quarta-feira, 29 de novembro de 1995
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Controle do Judiciário

Ratificada sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça, tramita pela Câmara projeto de emenda constitucional do deputado José Genoíno (PT-SP) defendendo a criação de mecanismos que permitam um controle externo sobre a instância judiciária.
A necessidade de modernização dos Poderes do Estado não pode passar à margem dos problemas que fizeram do Judiciário, inclusive corregedorias, uma esfera estigmatizada pela morosidade e ineficiência em seus procedimentos.
Preservando a consagrada autonomia do três Poderes, a proposta não prevê qualquer tipo de interferência, interna ou externa, no conteúdo das sentenças prolatadas.
Deseja-se apenas que o desempenho dos magistrados, sobretudo os com assento nos tribunais, seja submetido a uma maior disciplina administrativa, principalmente no que diz respeito a horários de trabalho, produtividade e determinação de vencimentos.
É fundamental porém a descentralização desse controle, para que por meio dele não se crie por fim outro foco de morosidade. É importante também que façam parte da comissão, majoritariamente, representantes da magistratura e membros de profissões jurídicas, melhor habilitados para compreender as vicissitudes do ofício.

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