São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 1995 |
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Sedes de hidrelétricas temem falência
CLÓVIS ROSSI
A disputa é em torno do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) gerado pelas usinas. De acordo com a Constituição de 1988, o imposto deve ficar no município em que tem sede a usina. Cidades que tiveram áreas inundadas para a construção da usina recebem uma compensação. Agora, em projeto de lei enviado dia 23 passado à Assembléia Legislativa, o governador propõe um rateio meio a meio: 50% do ICMS gerado pelas usinas fica nas cidades-sede e a outra metade vai para os municípios com áreas inundadas. "Se aprovado, o projeto vai levar os municípios-sede a uma situação de calamidade", reclama Edson Gomes, prefeito de Ilha Solteira. Sua cidade vai perder 67,25% de sua receita. Mas a queixa não se limita ao aspecto financeiro. Caminha também pelo lado da inconstitucionalidade do projeto. A Constituição assegura que o imposto deve ficar onde se dá o que o jargão tributário chama de "fato gerador" (a atividade econômica pela qual se paga o imposto, no caso a operação das usinas). No projeto de lei, o secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, admite que acórdãos judiciais confirmam a interpretação sobre o "fato gerador". O secretário argumenta que "a questão não se resolve pacificamente". Os prefeitos das cidades-sedes temem que, apesar da inconstitucionalidade, o projeto passe na Assembléia por mera questão de números: os prejudicados são apenas 22 municípios e, os beneficiados, 150. Por isso, estão propondo um acordo pelo qual admitem o rateio, mas discutem a porcentagem que caberá a cada parte, e se adia a implantação da proposta para dentro de três anos, em vez de vigorar já a 1º de janeiro. Assim, suas cidades teriam tempo para adaptar-se à perda de receita. Texto Anterior: Empréstimo em ARO é limitado Próximo Texto: A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL Índice |
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