São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 1995
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Presidente do TSE considera inviável

DA REPORTAGEM LOCAL

O controle externo é inconstitucional em um país que adota o regime presidencialista de governo.
A afirmação é do ministro Carlos Mário Velloso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e membro do STF (Superior Tribunal Federal).
Para Velloso, o controle externo só é viável, sob o ponto de vista legal, em países parlamentaristas. Nesse caso, disse, não há separação rígida dos Poderes, e o Parlamento encarna a vontade do povo.
No presidencialismo, a separação de Poderes é uma imposição. E, no caso brasileiro, esse princípio é uma das cláusulas pétreas da Constituição.
Cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser suprimidas nem mesmo por emenda constitucional.
O único controle possível, na opinião de Velloso, é aquele exercido internamente pelo próprio Judiciário.
"É absolutamente necessário um controle de qualidade do Poder Judiciário, da magistratura e dos serviços da Justiça", disse.
Esse controle, segundo o ministro, deveria ser exercido por um Conselho Nacional da Magistratura, integrado por representantes dos tribunais superiores e um membro indicado pela OAB.
O conselho teria um corregedor-geral para exercer a função de órgão executivo, com poderes para realizar investigações.
Na opinião de Velloso, a Constituição deve ser modificada para criação de mais uma vaga no STF, cujo titular ocuparia o cargo de corregedor-geral.

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