São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 1995 |
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Presidente do TSE considera inviável
DA REPORTAGEM LOCAL O controle externo é inconstitucional em um país que adota o regime presidencialista de governo.A afirmação é do ministro Carlos Mário Velloso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e membro do STF (Superior Tribunal Federal). Para Velloso, o controle externo só é viável, sob o ponto de vista legal, em países parlamentaristas. Nesse caso, disse, não há separação rígida dos Poderes, e o Parlamento encarna a vontade do povo. No presidencialismo, a separação de Poderes é uma imposição. E, no caso brasileiro, esse princípio é uma das cláusulas pétreas da Constituição. Cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser suprimidas nem mesmo por emenda constitucional. O único controle possível, na opinião de Velloso, é aquele exercido internamente pelo próprio Judiciário. "É absolutamente necessário um controle de qualidade do Poder Judiciário, da magistratura e dos serviços da Justiça", disse. Esse controle, segundo o ministro, deveria ser exercido por um Conselho Nacional da Magistratura, integrado por representantes dos tribunais superiores e um membro indicado pela OAB. O conselho teria um corregedor-geral para exercer a função de órgão executivo, com poderes para realizar investigações. Na opinião de Velloso, a Constituição deve ser modificada para criação de mais uma vaga no STF, cujo titular ocuparia o cargo de corregedor-geral. Texto Anterior: Juiz vê falta de controle da cúpula Próximo Texto: Ex-ministro quer outras mudanças Índice |
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