São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 1995 |
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Instituições vão ter de comunicar operações
DENISE CHRISPIM MARIN
O documento firmado pelos ministros de 34 países acrescenta que as instituições financeiras que denunciarem as transações de lavagem de dinheiro do narcotráfico não serão responsabilizadas. Resultado de uma disposição da Reunião de Cúpula das Américas, em dezembro de 1994, a conferência partiu do princípio de que uma das ferramentas contra o narcotráfico é combater as operações financeiras que permitem a legalização deste dinheiro. Brasil Segundo o ministro da Justiça, Nelson Jobim, que participou das discussões, o Brasil tornou-se local adequado para operações de lavagem de dinheiro com a estabilização da economia. "Com uma moeda forte, o país ficou mais atraente para esse tipo de transação financeira", disse. Jobim também alertou que o país deverá tomar precauções ao criar mecanismos que impeçam a entrada de dinheiro do narcotráfico para não bloquear investimentos legais. "Se o Brasil ficar aquém da legislação internacional, permitirá que o dinheiro seja lavado aqui. Se ficar além, impedirá a entrada de dinheiro bom", disse. O ministro ainda apontou como essencial a criação de mecanismos de cooperação e troca de informações entre os países. Texto Anterior: Não há consenso entre os médicos brasileiros Índice |
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