São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995
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STJ considera escuta telefônica legal em processo contra bicheiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ontem legal a escuta telefônica ao negar pedido de habeas corpus encaminhado pelo bicheiro Waldemir Paes Garcia, o Maninho, encarcerado no presídio Ferreira Neto (RJ) por crime de formação de quadrilha.
A posição do STJ afronta a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que considera inconstitucional qualquer prova obtida por meio de escuta telefônica, mesmo aquelas autorizadas pela própria Justiça.
A defesa de Maninho alegava que as provas contra ele eram ilícitas por terem sido obtidas por escuta telefônica no presídio.
Para o relator do caso no STJ, Adhemar Maciel, o inciso constitucional que determina que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito "não tem conotação absoluta, pois há sempre um substrato ético a orientar a busca de valores maiores para a construção da sociedade".

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