São Paulo, sábado, 9 de dezembro de 1995
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Tabela fixa valor de honorários

ESPECIAL PARA A FOLHA

O valor dos honorários tornou-se para a OAB uma questão de princípio. Isso porque o novo Estatuto da Advocacia obriga os advogados a cobrar, no mínimo, os preços fixados pelos conselhos seccionais (organizados em cada Estado do país).
A tabela de honorários, que antes era referencial, tornou-se, portanto, compulsória. Assim, o advogado que cobrar valores inferiores aos da tabela está sujeito a responder a processo disciplinar e ético.
Em São Paulo, os preços mínimos dos serviços advocatícios variam de R$ 200,00 a R$ 2.000,00, dependendo da causa.
Uma ação de investigação de paternidade ou uma ação de despejo, por exemplo, custarão, no mínimo, R$ 1.000,00.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça entende que qualquer tabela de preços cerceia a livre concorrência. Mas como a tabela de honorários advocatícios é prevista em lei especial (o Estatuto da Advocacia), a secretaria não tem competência para questioná-la.
A Lei Antitruste, que trata da proteção à concorrência, é uma lei geral. Portanto, não alcança assunto tratado por lei especial.
Os preços em discussão com a Procuradoria Geral do Estado para a prestação de assistência judiciária gratuita equivaliam a cerca da metade dos previstos na tabela da categoria.

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