São Paulo, quarta-feira, 13 de dezembro de 1995 |
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'Ameaçador não fica preso', afirma delegado
DA REPORTAGEM LOCAL O autor de uma ameaça dificilmente será preso, mesmo se for condenado. A afirmação é do delegado titular da Delegacia de Proteção a Testemunhas, Nestor Sampaio Penteado Filho, 31.A lei prevê uma pena de um a seis meses de detenção para quem é condenado. Como a pena é menor que um ano, o réu tem o direito de cumpri-la em liberdade ou prestando serviços à comunidade. Segundo o delegado, os casos de ameaça são comuns, mas poucos se transformam em inquéritos. Para virar inquérito, a vítima de ameaça deve fazer uma representação pedindo a apuração do caso. Não são consideradas crime pela Justiça as ameaças feitas em momentos de raiva, pois, para os tribunais, para que se configure a ameaça criminosa, ela deve ser feita com uma atitude refletida. A polícia tem seis homens para cuidar de casos de testemunhas ameaçadas. "Quem é ameaçado deve ir à delegacia do bairro e fazer um termo circunstanciado. O delegado marcará um dia, num prazo máximo de 15 dias, para vítima, acusado e testemunhas irem ao juizado de pequenas causas." No tribunal, a vítima deverá falar que deseja processar o acusado e apresentar provas. O caso será analisado e decidido até no mesmo dia, se o acusado reconhecer a culpa. O juiz poderá proibir que o acusado se aproxime da vítima. Texto Anterior: Ferido não terá sequela Próximo Texto: Colega diz que 'havia respeito' Índice |
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