São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 1995
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AS PROPOSTAS DO RELATÓRIO

Os bingos, hoje regulamentados por um artigo da lei Zico, devem ter uma lei específica
Os donos de bingos devem pagar pelo menos 7% sobre seu faturamento bruto aos clubes esportivos; hoje o percentual é livre e sobre o lucro -que às vezes é zero
As cartelas deveriam ser impressas por órgão estatal e vendidas aos donos de bingos
Donos de bingos deveriam pagar 19% de Imposto de Renda sobre o faturamento bruto ao comprar as cartelas; se não conseguirem vendê-las, teriam que arcar com o prejuízo
Só podem existir bingos permanentes em salões; eventuais em clubes e estádios ou beneficentes; ficam vetados os "similares", como os "disque-bingos", por telefone
Os clubes poderiam se associar a empresas para administrar bingos, mas deveriam manter auditoria permanente
Os clubes só poderiam explorar bingos na cidade em que têm sede e não no Estado, como é hoje
A fiscalização seria da Receita Federal e não mais das secretarias estaduais de fazenda
Deputados que terão sigilo telefônico quebrado
Eurico Miranda (PPB-RJ)
Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP)
Nelson Meurer (PPB-PR)
Nelson Otoch (PSDB-CE)
Zulaiê Cobra (PSDB-SP)
Carlos Santana (PT-RJ)
Padre Roque (PT-PR)
Vicente André Gomes (PDT-PE)
Lindberg Farias (PC do B-RJ)

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