São Paulo, terça-feira, 19 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Supremo rejeita ação dos donos de escolas

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem, por maioria, manter praticamente na íntegra o texto da MP (medida provisória) 1.228, que regulamenta as mensalidades escolares do próximo ano.
A MP estava sendo questionada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) em liminar de ação direta de inconstitucionalidade. Pela primeira vez, os donos das escolas saíram perdendo. A Confenen queria a suspensão da medida.
A Confenen reclamava que a MP estava violando a Constituição ao determinar o congelamento do lucro pelos preços fixados neste mês, e exigir a apresentação aos pais de alunos da planilha de custos das escolas.
O argumento principal contra o congelamento dos lucros foi rejeitado pela maioria dos ministros. Apesar disso, o STF decidiu alterar o dispositivo que impedia o acréscimo de taxas extras às mensalidades, contestadas na Justiça.
O novo texto vai exigir que as reclamações judiciais sejam feitas em ações coletivas movidas por pelo menos 10% dos pais de alunos de cada escola.
Originalmente, a MP dava margem à interpretação de que apenas uma ação movida individualmente teria eficácia para impedir a inclusão das taxas adicionais.
Outro dispositivo que recebeu nova redação foi o artigo 9, que impedia o repasse de recursos públicos às escolas e a assinatura de convênios com a União, enquanto os estabelecimentos de ensino estiverem respondendo por infrações contra a própria MP. Essa parte do texto foi suprimida.
A Confenen criticava a medida, afirmando que os donos de escolas iriam ser levados ao prejuízo e à falência e que o governo estava promovendo uma interferência indevida na livre iniciativa.

Texto Anterior: Superlotação faz Franca libertar presos
Próximo Texto: Anuidade aumentou 26,5%
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.