São Paulo, sexta-feira, 22 de dezembro de 1995
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Projeto impede cassação de mandato pela Justiça

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou e enviou para a Câmara projeto de lei que garante impunidade aos parlamentares em exercício de mandato considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.
O projeto é de autoria do ex-senador Ney Maranhão (PRN-PE) e foi apresentado em dezembro de 94, logo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter cassado o registro da candidatura do então presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDB-PB).
Lucena, que disputava a reeleição, usou a gráfica do Senado para imprimir propaganda política.
O projeto cria a ação rescisória -que rescinde a decisão judicial- nos casos de inelegibilidades. Na prática, o parlamentar que tiver seu registro cassado por crime eleitoral só perderá a cadeira após o término do mandato (quando a perderia de qualquer forma).
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Velloso, criticou ontem projeto.
"Isso é o casuísmo dos casuísmos. A Câmara vai prestar enorme prejuízo à verdade eleitoral caso aprove o projeto. Quero apelar ao bom senso dos parlamentares para que não cometam esse erro. A ação rescisória não combina com o processo eleitoral", disse.
Velloso lembrou que já existem instrumentos jurídicos para garantir aos candidatos que tiveram problemas com a Justiça Eleitoral o direito de recorrer das sentenças desfavoráveis.
O recurso contra cassação de mandatos e impugnação de diplomas chega a durar, hoje, quase dois anos.
Velloso alerta que, com a ação rescisória, a decisão final para esses casos poderá chegar a quatro anos. "Como punir o parlamentar com a perda de mandato por decisão da Justiça, se o próprio mandato já acabou?", questionou.
A Folha apurou junto a integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) que o projeto de lei, que altera a redação do artigo 22 do Código Eleitoral, poderá ser considerado inconstitucional, caso seja aprovado pelo Congresso.
Segundo dois ministros do STF, o inciso 36 do artigo 5º da Constituição garante que "a lei (...) não prejudicará a coisa julgada".
Prevaleceria, segundo o entendimento do Supremo, a decisão inicial de cassação do mandato.

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