São Paulo, sexta-feira, 22 de dezembro de 1995
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Convênio terá que pagar por assistência na rede pública

CRISPIM ALVES
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), baixou decreto-lei, publicado ontem no "Diário Oficial do Estado", que determina o ressarcimento, por parte de empresas de medicina de grupo ou seguradoras de saúde, do atendimento em hospitais públicos a pessoas que têm convênios particulares.
"O problema central é que, muitas vezes, pessoas com planos de saúde recorrem ao serviço público e isso não é cobrado", afirmou José da Silva Guedes, secretário da Saúde. Segundo ele, a crise financeira na área de saúde obrigou o governo a buscar alternativas.
O decreto não exclui o SUS de fazer o repasse do atendimento. Segundo Guedes, ao mesmo tempo que é feita a cobrança do SUS será encaminhada uma ordem de ressarcimento às empresas de planos de saúde.
À medida que as empresas reembolsam os hospitais, o dinheiro enviado pelo SUS será depositado no Fundo Estadual de Saúde. Segundo Guedes, ainda não foi determinado o que vai ser feito com o dinheiro do depósito.
Para efetuar a cobrança das empresas, os hospitais vão pedir para que os pacientes assinem um ficha onde reconhecem que receberam os serviços públicos e autorizam o ressarcimento. De acordo com o secretário, o reembolso vale para qualquer tipo de serviço prestado.
Se alguma empresa não efetuar o pagamento, Guedes admite a possibilidade de entrar com ação na Justiça para receber o dinheiro do atendimento.
A Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que considera justo apenas o ressarcimento em casos de atendimento de urgência por causa da "falência" do sistema de saúde.
A entidade, no entanto, só vai tomar uma posição definitiva quando o decreto for regulamentado, em 15 dias. Apesar disso, a assessoria informou que o problema é de âmbito nacional e que deveria ser tratado por uma lei federal, e não estadual ou municipal.
O advogado Carlos Ari, 35, professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), afirmou que o decreto de Covas não tem fundamento legal, pois não existe lei que regulamente o assunto.
"O decreto traz uma idéia interessante, mas é insuficiente porque precisa de uma lei que regulamente os convênios", disse Ari.

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